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title: "Quanto Custa um Inventário? Guia Completo + Calculadora 2026"
description: "Qual o valor de um inventário? Quanto custa: ITCMD, cartório e honorários somam perto de 10% a 15% dos bens. Calcule grátis o seu caso em 30 segundos."
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crawl_date: 2026-09-23
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
contato: "Formulário do site: Análise do Inventário com a advogada Camila Araújo Mota (resposta por WhatsApp em até 24 horas úteis)"
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Guia Completo + Calculadora · Atualizado em setembro de 2026

# Quanto custa um inventário?

Um inventário custa perto de 10% a 15% do valor dos bens na maioria dos casos — somando o ITCMD (imposto estadual, de 0% nas faixas isentas até o teto de 8%), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado (5% a 8% no inventário em cartório, pelas tabelas da OAB, com valor mínimo). Espólios pequenos pagam proporcionalmente mais, e estados com isenção, menos. O extrajudicial, em cartório, costuma ser o mais barato. Calcule abaixo o valor do inventário para o seu caso e veja o guia completo.

### Calculadora de custo do inventário — tabela de referência

Estimativa do **custo total** do inventário em cartório (ITCMD pelas faixas da lei de cada estado + emolumentos pela tabela oficial de 2026 + honorários pelo mínimo da tabela da OAB do estado), por valor dos bens. Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Valor dos bens | SP | RJ | MG | CE |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 12.453 | R$ 11.706 | R$ 15.481 | R$ 11.201 |
| R$ 300.000 | R$ 34.353 | R$ 34.030 | R$ 43.860 | R$ 36.939 |
| R$ 500.000 | R$ 55.427 | R$ 59.222 | R$ 70.341 | R$ 64.939 |
| R$ 1.000.000 | R$ 106.026 | R$ 128.440 | R$ 136.867 | R$ 134.939 |
| R$ 2.000.000 | R$ 206.026 | R$ 288.440 | R$ 266.867 | R$ 274.939 |

**Fórmula:** custo total = ITCMD (faixas e isenções da lei estadual, por herdeiro) + emolumentos da escritura (tabela do Tribunal de Justiça) + honorários (o maior entre o percentual e o mínimo da tabela da OAB).

**Exemplo:** um inventário de R$ 500.000 no Ceará, com dois filhos herdeiros, custa cerca de **R$ 64.939** — aproximadamente 13,0% do valor dos bens (ITCMD R$ 31.182 + cartório R$ 3.757 + honorários R$ 30.000), pela letra da lei cearense (faixa definida pelo total transmitido — Lei 15.812/2015, art. 17, § 1º). Se a Sefaz-CE aplicar a faixa por herdeiro, o ITCMD cai para cerca de R$ 22.442; e a escritura pode ficar entre R$ 3.757 e R$ 4.718 (o teto da tabela do TJCE admite duas leituras). Confirme com a Sefaz-CE.

## Quanto custa um inventário em 2026? Os 3 itens do custo

O custo de um inventário não é um valor único — ele soma três componentes. Entender cada um ajuda a estimar o total e a evitar surpresas.

01

### ITCMD — o imposto da herança (o que mais pesa)

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo estado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota vai de 0% (faixas isentas) a 8%, o teto fixado pelo Senado (Resolução 9/1992); a maioria dos estados cobra entre 2% e 8%, e vários usam faixas progressivas — quanto maior a herança, maior o percentual. É, na maioria dos casos, o maior item do custo.

02

### Emolumentos do cartório — a escritura pública

No inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por escritura pública em um cartório de notas. Os emolumentos são fixados por lei estadual e atualizados todo ano pelo Tribunal de Justiça — em São Paulo pela Lei nº 11.331/2002 (indexada à UFESP) e no Rio de Janeiro por Portaria da Corregedoria, por faixa de valor. Cada estado tem sua regra para vários bens: SP cobra sobre o total do acervo; RJ cobra bem a bem, com teto de R$ 120.560,91 em 2026. Tendem a ser uma fatia menor do total, mas crescem com o patrimônio — confirme a tabela vigente no portal extrajudicial do Tribunal de Justiça do seu estado (veja as fontes oficiais).

03

### Honorários advocatícios — a assistência obrigatória

A lei exige advogado no inventário. Os honorários seguem, como referência, a tabela da OAB do estado — as tabelas indicam 5% a 8% no inventário em cartório e 8% a 10% no judicial, sempre com um valor mínimo em reais fixado por seccional. O percentual costuma ser menor no extrajudicial (caso consensual, em cartório) e maior no judicial, sobretudo quando há litígio. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito, o que reduz o custo para a família.

## Custos extras que não entram na conta principal

Além do ITCMD, dos emolumentos e dos honorários, alguns custos aparecem conforme o caso — e são a causa mais comum de o inventário sair mais caro do que o esperado:

Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis (RGI): depois de pronta a escritura, cada imóvel precisa ser registrado na sua matrícula para passar aos herdeiros. Tem tabela própria, por faixa de valor e por imóvel — separada dos emolumentos da escritura.

Certidões e segundas vias: certidão de óbito, certidões dos imóveis, certidões fiscais e outras pedidas pelo cartório ou pela Fazenda somam, em geral, de algumas dezenas a algumas centenas de reais.

ITBI sobre a reposição (torna): se um herdeiro fica com mais do que a sua parte e paga a diferença aos outros, esse excedente pode ser tratado como compra e venda e atrair ITBI municipal.

Regularização de imóveis: matrícula desatualizada, construção sem habite-se ou divergência de área podem exigir regularização antes do registro — um custo que varia bastante.

Avaliação de bens: em alguns estados, a Fazenda exige avaliação para fixar a base de cálculo do ITCMD.

Para o custo por tipo de bem, veja os guias de inventário de imóvel, inventário de veículo e inventário de empresa.

## Qual é o valor de um inventário?

"Valor do inventário" e "quanto custa o inventário" são a mesma pergunta: quanto a família vai desembolsar para partilhar a herança. O valor de um inventário não é fixo — depende de três variáveis: o valor dos bens (a base de tudo), o estado (que define a alíquota de ITCMD) e o tipo de procedimento (cartório ou Justiça). Somando o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, chega-se ao valor total.

Como referência rápida: somando ITCMD, cartório e honorários, o custo fica perto de 10% a 15% do valor dos bens nas faixas de R$ 100 mil a R$ 2 milhões (simulação do site para SP, RJ, MG e CE) — mais em espólios pequenos, por causa dos valores mínimos, e menos onde há isenção de ITCMD. Para um patrimônio de R$ 500.000 com dois filhos herdeiros, a simulação dá de cerca de R$ 55 mil (SP) a R$ 70 mil (MG) no inventário em cartório. A calculadora acima estima o valor do seu caso, e a tabela de preços do inventário mostra o valor por faixa de patrimônio.

### Como calcular o valor de um inventário

A conta é direta: ITCMD (valor dos bens × alíquota ou faixas do estado) + emolumentos do cartório + honorários do advogado. O valor muda conforme o tipo de bem — veja os guias de inventário de imóvel (valor de uma casa ou apartamento), inventário de veículo (valor pela tabela FIPE) e inventário de empresa (valor das quotas), cada um explicando sobre qual valor o imposto incide.

## ITCMD por estado: alíquotas de referência

O ITCMD é estadual, então o custo muda conforme a UF. Veja as alíquotas e as principais isenções de 12 estados (muitos aplicam faixas progressivas — confirme a regra vigente na Sefaz do seu estado):

| Estado | Alíquota | Isenções principais |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% (alíquota única) | Isenção para imóvel de residência de até 5.000 UFESP (R$ 192.100,00 em 2026) em que a família more e não tenha outro imóvel; imóvel único de até 2.500 UFESP; depósitos até 1.000 UFESP; FGTS e PIS sem limite. |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% (progressivo, 6 faixas em UFIR-RJ) | Isenção para monte-mor de até 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20) e para imóveis residenciais que somem até 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00); FGTS e PIS isentos. A declaração é obrigatória mesmo com isenção. |
| Minas Gerais (MG) | 5% (alíquota única) | Isenção para imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00) se for o único imóvel e o monte não passar de 48.000 UFEMG. Atenção: FGTS e PIS são tributados em MG. |
| Rio Grande do Sul (RS) | 0% a 6% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | Quinhão de até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80) paga 0%; imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS para cônjuge, filhos ou pais sem outro imóvel. |
| Paraná (PR) | 4% (alíquota única) | Isenção para um imóvel urbano de moradia por herdeiro de até 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 397.124), se ele não tiver outro imóvel. |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 7% (progressivo em degraus) | Quinhão de até R$ 20.000 isento; imóvel único de moradia de até R$ 200.000, se o herdeiro não tiver outro imóvel; seguro de vida e verbas trabalhistas isentos. |
| Bahia (BA) | isento até R$ 100 mil por quinhão; 4%, 6% ou 8% acima | Quinhão de até R$ 100.000 isento; casa única do espólio de até R$ 170.000 para cônjuge e filhos sem outro imóvel. |
| Ceará (CE) | 2% a 8% (progressivo, faixas em UFIRCE) | Quinhão de até 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04) isento. |
| Pernambuco (PE) | isento até R$ 80 mil; 2% a 8% em degraus (desde 2026) | Quinhão de até R$ 80.000 isento; casa de até R$ 270.000 (único imóvel, cônjuge e filhos); FGTS e PIS isentos. 7% de desconto no pagamento à vista. |
| Goiás (GO) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | Quinhão de até R$ 20.000 isento; imóvel de até R$ 60.000 para quem não tem outro imóvel; seguro de vida e verbas trabalhistas não pagam. |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% (progressivo, por herdeiro) | Isenção se todo o patrimônio deixado não passar de R$ 176.080,78 (mortes em 2026) — não é automática: é preciso declarar e pedir. |
| Espírito Santo (ES) | 4% (alíquota única) | Isenção para o imóvel de moradia do herdeiro de até 200.000 VRTE (R$ 987.660,00), se ele não tiver outro imóvel; imóvel único de até 20.000 VRTE; depósitos até 10.000 VRTE; FGTS e PIS. A isenção deve ser pedida no sistema. |

Veja os 27 estados, com as leis e as faixas completas, em ITCMD por estado.

⚠️ A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo e a Lei Complementar 227/2026 fixou as normas gerais; cada estado precisa adaptar sua lei. Para mortes em 2026 vale a lei estadual vigente na data do óbito (Súmula 112/STF).

      CM

✓ Revisão jurídica: Camila Araújo Mota

Advogada inscrita na OAB/CE 50.065 · Direito de Família e Sucessões

Ela também recebe e responde as mensagens enviadas pelo formulário, em até 24 horas úteis.

Conteúdo com revisão jurídica, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021

Última atualização: 23 de setembro de 2026 — inclui a Res. CNJ 695/2026 e a decisão do CNJ sobre certidões negativas

## Inventário extrajudicial x judicial: qual é mais barato?

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o caminho extrajudicial (em cartório) costuma ser mais rápido e mais econômico. Veja os detalhes de cada via nos guias de inventário extrajudicial e inventário judicial.

| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Custas processuais | Não há | Sim |
| Tempo | Depende sobretudo da documentação e do ITCMD (não há prazo legal para o tabelião) | O CPC prevê conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar |
| Quando é possível | Herdeiros capazes e em acordo | Conflito, litígio ou indefinição |
| Advogado obrigatório | Sim | Sim |
| Custo total típico | Menor | Maior |

"Na prática, quando a família está de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que a via judicial — e com custo bem menor. O erro mais comum é perder o prazo do seu estado para abrir o inventário e pagar multa de ITCMD à toa."

— Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065) · revisão jurídica deste guia

## Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é permitido quando o caso reúne, em regra:

- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Partes assistidas por advogado;
- Situação compatível com a via extrajudicial, conforme a legislação e as normas do CNJ vigentes.

    📌 Resolução CNJ nº 571/2024: desde então, o inventário pode ir ao cartório mesmo havendo testamento — mas só depois que o juiz abre e manda cumprir o testamento e autoriza expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B). Se o testamento reconhece filho, o inventário é obrigatoriamente judicial. Com herdeiro menor ou incapaz, o cartório é possível se ele receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr venda da parte dele (art. 12-A).

## Posso fazer o inventário em cartório?

Responda 4 perguntas rápidas para uma autoavaliação do seu caso. Não substitui a orientação de um advogado — é um ponto de partida.

1. O único bem do falecido é dinheiro em conta bancária, poupança ou investimento, de baixo valor, sem mais nada a inventariar? (veja o alvará de pequeno valor)

        SimNão

2. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?

        SimNão

3. Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens?

        SimNão

4. O falecido deixou testamento?

        SimNão

Esta autoavaliação é educativa e não constitui parecer jurídico. Cada inventário tem particularidades que só um advogado, olhando a documentação real, pode confirmar.

## Documentos necessários para o inventário

A lista varia conforme o caso, mas geralmente inclui:

- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos);
- Certidões fiscais (federal, estadual, municipal): o tabelião pode pedi-las só para informar a situação na escritura — desde 28/04/2026 o CNJ proíbe exigir certidão negativa como condição para lavrar o inventário (Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000);
- Imóvel rural: CCIR e prova de quitação do ITR dos últimos 5 anos continuam exigidos por lei;
- Busca no Registro Central de Testamentos On-Line (CENSEC), obrigatória antes da escritura.

## Passo a passo do inventário extrajudicial

      1
Reúna os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

      2
Contrate o advogado, que orienta a via adequada e prepara a minuta.

      3
Faça a declaração do ITCMD na Secretaria da Fazenda do estado e decida com o advogado quando pagar. Desde 28/08/2026 o cartório pode lavrar a escritura antes do pagamento (Res. CNJ 695/2026, que reescreveu o art. 15 da Res. 35/2007): as partes declaram ciência do imposto e o tabelião avisa o Fisco em 5 dias. Mas multa e juros correm pelo prazo do estado, e em SP, MG, SC e DF o Fisco afirma que a lei estadual ainda exige o pagamento antes — pergunte ao cartório.

      4
Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

      5
Registre a partilha (transferência de imóveis, veículos e contas aos herdeiros): o Registro de Imóveis e o DETRAN exigem a prova do ITCMD pago (Lei 6.015/73, art. 289).

## Prazo para abrir o inventário e a multa por atraso

O CPC (art. 611) manda abrir o inventário em até 2 meses do óbito e concluí-lo nos 12 meses seguintes. A multa por atraso é fixada por cada estado — o STF admite essa multa (Súmula 542) — e tanto o prazo quanto o percentual variam: em SP e no CE, inventário aberto após 60 dias paga 10% do imposto (20% após 180 dias); em SE, o prazo é de 120 dias; na PB, de 180 dias; no RN não há prazo legal para abrir. Veja a regra do seu estado em custos por estado e os detalhes em prazo para abrir o inventário e multa por inventário fora do prazo. Como o ITCMD já costuma ser o maior item do custo, essa multa pesa: reunir os documentos cedo é a economia mais fácil do inventário.

É comum ouvir falar em "prazo de 60 dias" para abrir o inventário: esse é o prazo de estados como São Paulo e Ceará para a multa do ITCMD. A regra nacional do CPC é de 2 meses, e cada estado define o seu prazo de multa — por isso vale conferir a página de custos do seu estado.

    💡 Dá para parcelar o ITCMD em muitos estados. As regras mudam: SP em até 12 vezes, RJ em 4 parcelas sem acréscimo (ou até 48 meses a pedido), CE em até 30, TO em até 24; o RN não parcela. Confira na Sefaz do seu estado.

## Casos especiais do inventário

### Inventário com testamento

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário pode ir ao cartório mesmo havendo testamento — mas só depois que o juiz abre e manda cumprir o testamento e autoriza expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B). Se o testamento reconhece filho, o inventário é obrigatoriamente judicial.

### Inventário com herdeiro menor ou incapaz

Tradicionalmente exigia via judicial com participação do Ministério Público. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório é possível se o menor ou incapaz receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr venda da parte dele (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A).

### Inventário só com imóvel

Quando o único bem é um imóvel, o custo é dominado pelo ITCMD sobre o valor venal/de mercado do imóvel e pelos emolumentos. A escritura (ou o formal de partilha) é o título; a matrícula só passa aos herdeiros depois do registro no Cartório de Registro de Imóveis, que cobra à parte e exige a prova do ITCMD (Lei 6.015/73, art. 289).

### Sobrepartilha (bem que apareceu depois)

Se um bem for descoberto após o inventário, faz-se a sobrepartilha — um procedimento complementar para incluir e partilhar o bem que ficou de fora.

### Inventário negativo

Quando não há bens a partilhar, mas é preciso comprovar formalmente a inexistência de patrimônio (por exemplo, por causa de dívidas), faz-se o inventário negativo.

## O que acontece se não fizer o inventário?

Adiar o inventário não faz o custo desaparecer — só o aumenta. Enquanto a partilha não é feita:

- Os bens ficam bloqueados em nome do falecido — não dá para vender, financiar nem transferir imóveis, veículos ou contas;
- Corre a multa de ITCMD por perder o prazo do seu estado para abrir o inventário, somada a juros;
- Dívidas e custos dos bens (IPTU, IPVA, condomínio) continuam correndo por conta do espólio;
- Se não houver herdeiro conhecido, a herança é arrecadada pelo juiz (herança jacente) e pode ser declarada vacante e passar ao Município (Código Civil, arts. 1.819 a 1.822). Com herdeiros conhecidos, a herança não se perde por falta de inventário — mas multa e juros do ITCMD continuam correndo.

Entenda melhor em o que acontece se não fizer o inventário.

## Como economizar no inventário (de forma legal)

Abra o inventário dentro do prazo do seu estado (o CPC fala em 2 meses do óbito) para evitar a multa de ITCMD.

Prefira a via extrajudicial quando todos concordam — evita custas processuais.

Um só advogado para todos os herdeiros (sem conflito) divide o honorário.

Verifique isenções de ITCMD do seu estado (faixas de valor, imóvel único, etc.).

Parcele o ITCMD se o seu estado permitir (SP em até 12 vezes, CE em até 30; o RN não parcela) — evita atrasar a abertura por falta de caixa.

Cheque a gratuidade da justiça se a família for de baixa renda: pode dispensar as custas processuais (não o ITCMD).

Considere o arrolamento sumário quando o caso é consensual mas precisa ir à Justiça — é um rito mais rápido e barato que o inventário judicial comum.

Planejamento sucessório em vida (testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar) pode reduzir muito o custo futuro.

Planejamento sucessório

## Reduza o inventário de amanhã com decisões de hoje

Boa parte do custo e da demora de um inventário nasce de decisões que poderiam ter sido tomadas em vida. Estes são os mecanismos mais comuns — e as situações especiais que mudam o que entra na partilha.

### Holding familiar

Para patrimônio maior ou com empresa envolvida, transferir bens para uma holding em vida pode reduzir custo e conflito no inventário futuro — mas exige comparar números reais, não promessas de vendedor. Entenda a holding familiar.

### Doação em vida

Doar bens antecipa a herança e pode simplificar a partilha futura, mas esbarra em limites legais — a doação inoficiosa e a colação entre herdeiros. Veja as regras da doação em vida.

### Bens que não entram no inventário

VGBL, PGBL, seguro de vida e o alvará de pequeno valor seguem regras próprias e nem sempre passam pelo inventário. Veja quais bens não entram no inventário.

### Usucapião familiar

Ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonado pelo outro que mora sozinho por 2 anos, sem oposição, em imóvel urbano de até 250 m² do casal e não tem outro imóvel pode adquirir a parte do outro (Código Civil, art. 1.240-A) — o que tira o imóvel do inventário futuro. Entenda a usucapião familiar.

### Bens ou herdeiro no exterior

Herdeiro morando fora do Brasil ou bens no exterior exigem passos extras, como procuração com apostilamento — mas nem sempre um segundo inventário lá fora. Veja o inventário com bens no exterior.

### IR do espólio

Enquanto o inventário não termina, o espólio segue obrigado a declarar Imposto de Renda todo ano, inclusive a declaração final de encerramento. Veja a declaração de IR do espólio.

## Análise do seu inventário com a advogada

Em 30 minutos com Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065) você sai com o cálculo do seu caso, a via correta (cartório ou Justiça) e a lista de documentos. Serviço pago: o valor é informado no WhatsApp antes de agendar, e você decide.

Falar com a advogada ›

## Perguntas frequentes sobre o custo do inventário

**Quanto custa um inventário extrajudicial em 2026?**

Soma de ITCMD (de 0% nas faixas isentas até o teto de 8%), emolumentos do cartório e honorários (as tabelas da OAB indicam 5% a 8% no inventário em cartório, com um valor mínimo em reais). Nas faixas de R$ 100 mil a R$ 2 milhões, o total fica perto de 10% a 15% do valor dos bens — mais em espólios pequenos e menos onde há isenção de ITCMD. A calculadora acima estima pelo seu caso.

**Qual é o valor de um inventário?**

O valor de um inventário é a soma de ITCMD, emolumentos do cartório e honorários do advogado — perto de 10% a 15% do valor dos bens nas faixas de R$ 100 mil a R$ 2 milhões, mais em espólios pequenos e menos onde há isenção. Para R$ 500.000 com dois filhos herdeiros, a simulação do site dá de cerca de R$ 55 mil (SP) a R$ 70 mil (MG) no inventário em cartório.

**Como calcular o valor de um inventário?**

Aplique ao valor dos bens a alíquota ou as faixas de ITCMD do estado, some os emolumentos do cartório (tabela oficial do Tribunal de Justiça) e os honorários do advogado (tabela da OAB do estado: o maior entre o percentual e o valor mínimo). A calculadora no topo faz essa conta pelo seu estado em segundos.

**Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?**

Em geral, sim — evita custas processuais e a tramitação judicial.

**Preciso mesmo de advogado?**

Sim, é exigido por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros sem conflito de interesses, reduzindo o custo.

**Qual o prazo para abrir o inventário?**

O CPC (art. 611) manda abrir o inventário em até 2 meses do óbito e concluí-lo nos 12 meses seguintes. A multa por atraso é estadual e o prazo que a dispara varia (ex.: 60 dias em SP e no CE; 120 dias em SE; 180 dias na PB) — veja o seu estado em custos por estado e o prazo para abrir o inventário.

**O que é ITCMD e quanto custa?**

Imposto estadual sobre a herança. A alíquota vai de 0% (faixas isentas) a 8%, o teto fixado pelo Senado (Resolução 9/1992); a maioria dos estados cobra entre 2% e 8%, e vários usam faixas progressivas. Costuma ser o maior item do custo — veja o ITCMD por estado.

**Quanto tempo demora um inventário?**

No cartório, depende sobretudo da documentação e do ITCMD (não há prazo legal para o tabelião). Na Justiça, o CPC prevê conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar.

**Dá para fazer inventário com testamento?**

Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário pode ir ao cartório mesmo havendo testamento — mas só depois que o juiz abre e manda cumprir o testamento e autoriza expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado (Res. 35, art. 12-B). Se o testamento reconhece filho, o inventário é obrigatoriamente judicial.

**Quem paga os custos do inventário?**

Em regra saem do espólio (dos próprios bens) e são rateados entre os herdeiros na proporção de seus quinhões.

**Dá para parcelar o ITCMD do inventário?**

Muitos estados parcelam o ITCMD, com regras diferentes: SP em até 12 vezes, RJ em 4 parcelas sem acréscimo (ou até 48 meses a pedido), CE em até 30, TO em até 24; o RN não parcela. Confira na Sefaz do seu estado.

**Qual é a multa por atraso no inventário?**

A multa é fixada por cada estado (o STF admite essa multa na Súmula 542), e tanto o prazo quanto o percentual variam: em SP e no CE, inventário aberto após 60 dias paga 10% do imposto (20% após 180 dias); em SE, o prazo é de 120 dias; na PB, de 180 dias; no RN não há prazo legal para abrir. Veja a multa por inventário fora do prazo.

### Revisão jurídica e atendimento: Camila Araújo Mota

Advogada inscrita na OAB/CE 50.065

Camila é advogada e revisa o conteúdo jurídico deste guia para garantir precisão e conformidade com o Código de Ética e o Provimento OAB nº 205/2021. Ela também atende os casos que chegam pelo formulário: na Análise do Inventário (30 minutos, serviço pago) você recebe o cálculo do seu caso, a via correta e a lista de documentos, e pode contratá-la para conduzir o inventário. Perfil profissional ›

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